A escola Municipal Viver e Conhecer
de Capinzal, esclarece aspectos e estabelece critérios para a realização do
concurso que se destina a escolher uma composição a ser oficializada como a
letra do Hino da Escola Viver e Conhecer.
1. Objetivo
a)
Eleger o hino que
represente a história, a missão e a identidade da escola;
b)
Promover a
participação da comunidade escolar;
c) Contribuir para o
desenvolvimento artístico e cultural da comunidade escolar estimulando o talento e a criação artística
como forma de valorização.
d)
Estimular e
divulgar fatos que marcaram a história da escola ao longo do tempo;e)
Difundir e
estimular o conhecimento sobre a arte de compor e interpretar hinos.
2. Dos requisitos para a participação.
a) Ser ou ter sido membro
da comunidade escolar do Viver e Conhecer (alunos, pais,professores e
funcionários);
b) São considerados concorrentes aqueles que
apresentarem seus trabalhos em absoluta conformidade com todas as condições
estabelecidas e assim analisadas e julgadas pela Comissão Julgadora;
c) Cada autor deverá
inscrever apenas uma composição destinada ao "Concurso do Hino da Escola
Viver e Conhecer.
3.Das inscrições e Entrega
3.1 As composições
deverão ser entregues na secretaria da escola gravadas em CD ou pendrive,
juntamente com uma cópia impressa ou manuscrita da letra com ficha de inscrição
(em anexo) até o dia 21/03/2016.
3.2 A gravação deverá
ser em áudio, cuja a letra seja cantada, mesmo que à capela(sem instrumento).
4. Da composição do hino
a) A
letra deverá ser inédita;
b) O
autor trabalhará com tema relacionado à escola Viver e Conhecer em toda sua
trajetória e a composição poética musical focalizará fatos históricos,
acontecimentos, feitos e peculiaridades sociais da instituição;
c) A
composição, para ser oficializada, não poderá ultrapassar o limite de 05(cinco)
estrofes, com no máximo 5 versos cada e deverá ter uma estrofe de refrão.
5. Das comissões
organizadora e julgadora
5.1 A comissão julgadora
será composta por professores de música, Arte e Língua Portuguesa, pela
coordenação e direção da escola.
6. Das disposições finais
6.1 A comissão
julgadora se reserva o direito de
acrescentar, retirar, ou modificar a letra visando melhorar a qualidade musical
e estrutural do hino escolhido.
6.2 A comissão julgadora se reserva o direito de
julgar qualquer questão que venha ocorrer durante o concurso e que por ventura
não tenha sido contemplada por esse regulamento.